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Dano Moral: O que você precisa saber?


Dor, sofrimento ou frustração motivada por conduta ilícita de outrem.




Se você já passou por alguma situação ruim ou desconfortável ou se sentiu injustiçado, provavelmente se perguntou se poderia ter essa dor causada por tal constrangimento poderia ser amenizada ou compensada, se é que se pode ser compensada, e às vezes pode através de um processo judicial.


O fundamento de reparação desse dano é a base do instituto do dano moral e isso está estampado no art.186 do Código Civil (CC/2002).


Tá, mas o que isso tem a ver comigo?


Bem, lá no CC está estabelecido que “aquele que, por ação ou omissão, causar efetivamente dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, ficará obrigado a repará-lo”.

Assim, se você sofreu algum dano em razão da conduta de outrem, este tem o dever legal de reparar.


Existem diversas situações em que isso pode ocorrer, algumas delas são:

  • Inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito (cadastro de inadimplentes).

  • Plano de Saúde: Urgência X Carência

  • Atraso de voo

  • Equívoco administrativo – Ocorre quando órgãos ou agentes estatais no exercício da sua função administrativa, causam um dano ao cidadão devido a uma falha organizacional, dentre outros

Pois bem, no caso da anotação indevida, ou seja, sem que haja de fato a configuração da mora do devedor, o nome do consumidor constar em órgão de restrição ao crédito, configura dano moral a ser compensado, caso não haja uma outra inscrição legítima (súmula n.º 387/STJ).


Mas e se o problema for com o plano de saúde?


Imagine que uma pessoa, como paciente ou um familiar seu procura um atendimento, cirurgia ou internação de urgência quando é surpreendido pela negativa do plano de saúde sob a alegação de que não há carência.


E então? Como fica essa situação?


Pois bem, a recusa indevida de cobertura de procedimento médico urgente impõe ao usuário de plano de saúde um sofrimento físico e psíquico e poderá gerar o direito a indenização por danos morais.


A cláusula de prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por quem ingressa em plano de saúde é válida, no entanto a cláusula não prevalece quando presente uma circunstância excepcional, constituída por necessidade de tratamento de emergência ou de urgência.


E quanto ao atraso de voo?

Bem esses a ANAC prevê os direitos e deveres das companhias aéreas, não sendo difícil encontrar fixadas tais direitos e deveres em aeroportos por todo país, bem como o funcionamento de juizados especiais nos próprios aeroportos para dirimir o direito dos consumidores, mas caso o problema não seja solucionado, vale a pena procurar orientação jurídica para apreciar se caberá ou não as reparações devidas e os danos morais cabíveis.


Os processos judiciais envolvendo dano moral são mais comuns do que você imagina, o que torna inviável tentar mencionar todos nesse breve artigo.


Espero que você nunca venha a sofrer um dano moral, mas se isso um dia ocorrer, agora você já conhece os seus direitos e se você passou por isso recentemente não hesite em contatar um advogado para analisar o seu caso em concreto.

Um abraço virtual!

Keziah Rocha (OAB/RN 15.128)



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