NUNCA CONTRIBUI. AINDA ASSIM POSSO TER DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?
Existe um Benefício que leva o nome de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, talvez ele possa ser aplicável ao seu caso, e por isso vou dedicar essa postagem para falar um pouquinho dele.
Uma situação que vejo muito no meu dia-dia é a de alguém que não possui renda mensal, se socorre de parentes para obter ajuda financeira, os familiares o ajudam a arcar com as contas básicas e rotineiras, ou ainda com despesas médicas constantes e uso contínuo de medicação.
Geralmente a situação desta pessoa, torna extremamente necessária a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), pois ela não consegue prover o seu sustento em razão da idade em que se encontra ou porque possui alguma enfermidade não permite.
A nossa Constituição Federal e a Lei nº 8.742/93, exigem para a concessão do benefício de prestação continuada, que a pessoa que está requerendo o benefício esteja em situação semelhante a narrada, ou seja a condição de hipossuficiente e pertença a um grupo familiar de pessoas que não possuam condições econômicas de prover o seu sustento.
Então...
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos está a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
As condições para a concessão do Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário-mínimo mensal ao idoso e à pessoa deficiente, são as seguintes;
A renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário-mínimo;
E a pessoa com Deficiência além do critério de renda, deverá comprovar;
A existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
E essas são as principais informações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada, qualquer dúvida não deixe de me enviar uma mensagem, terei o maior prazer em ajudá-lo.
Abraços, se cuidem!
Keziah Rocha (OAB/RN 15.128)